Saiba mais sobre o Open Finance
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Considerado a ampliação do Open Banking, o Sistema Financeiro Aberto (Open Finance) aumenta a abrangência de participantes, determinando que as instituições financeiras com mais de cinco milhões de clientes participem do ecossistema. Para isso, estas terão de seguir diretrizes do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nessa jornada, os participantes do ecossistema podem esbarrar com alguns desafios, por exemplo, aumento de concorrência de mercado devido a novos players. No entanto, com abordagens acertadas, know-how de mercado e soluções tecnológicas é possível aproveitar as oportunidades que o Open Finance pode proporcionar, tais como aumento de market share e redução de custos.
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Thiago Rolli
Sócio de Financial Risk Management (FRM) da KPMG no Brasil
O que é Open Finance?
Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central. Isso permite a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas, não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.
Com a permissão de cada cliente, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes. Todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão pode ser cancelada pelo cliente a qualquer momento.
Nossos diferenciais
Participação de um grupo de trabalho global de Open Finance.
Experiência em projetos complexos.
Conexão com o ecossistema de fintechs.
Expertise para apoiar em toda a jornada de implementação.
Open Finance: três principais mudanças para 2025
Encaminhamento de proposta de crédito
Poderão compartilhar dados as instituições reguladas que tenham contrato com correspondente para receber e encaminhar propostas de operações de crédito por meio de plataforma eletrônica.
Iniciação de pagamento
Poderão compartilhar dados as instituições detentoras de contas integrantes de conglomerados que tenham instituições participantes obrigatórias no Pix; as instituições iniciadoras de transação de pagamento; e é facultativa a participação das instituições que têm menos de 500 mil clientes.
Ampliação das entidades com participação obrigatória
As instituições (individuais ou pertencentes a conglomerados) com mais de cinco milhões de clientes.
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